Palavras-chave:
Personalidade. Autoral. Direto de sequela.
Resumo
O presente resumo é uma análise sucinta da inserção do princípio da personalidade nos direitos autorais. Torna-se claro que devido à tecnologia no mundo contemporâneo, foi preciso regulamentar os direitos autorais, assim nasceu a Lei nº 9.610/1998 e a que antecedeu a Lei nº 5.988/1973, que trata das obras artísticas, literárias e científicas. Por muitos autores é considerado o mais legítimo de todos os direitos e o mais antigo, apenas não legislado. Em seu artigo 1º “Esta lei regula os direitos autorais entendendo-se sob esta denominação os direito de autor e os que lhe são conexos”. Entende-se por conexos, aquelas pessoas que são responsáveis por dar corpo a obra, como os artistas. Assim, são denominados os direitos personalíssimos, aqueles que são considerados essenciais às pessoas humanas. e a qual é necessária para analisar o direito de sequela “Droit de Suite”, onde a transferência de uma obra intelectual a alheios não pode deixar a mercê seu autor e sucessores. O direito de sequela pode ser tratado como direito pecuniário, pois contem características próprias do direito moral: a inalienabilidade e a irrenunciabilidade. De acordo com Ascensão (1997, p. 310)[1] é possível “enquadra-lo como direito patrimonial: autorizando o autor a sacar um provento, não sem defendê-lo em aspectos pessoais”. Palavras-chave: Personalidade. Autoral. Direto de sequela.