O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PENAL

  • Letícia DE BASTOS DE LIMA
Palavras-chave: Princípio. Legalidade. Direito. Penal

Resumo

O Princípio da Legalidade é princípio basilar do direito penal. Previsto na Constituição da República de 1988 (CR/88), o princípio da legalidade vem consagrado no inciso II, do artigo 5º, dispondo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ainda na CR/88, o princípio da legalidade (penal) esta previsto no inciso XXXIX, do artigo 5º, dispondo que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O mesmo dispositivo se repete no artigo 1º do Código Penal brasileiro - daí se vê a importância desse princípio no âmbito penal. O princípio da legalidade penal tende a firmar que para ser considerado crime, o ato ilícito praticado deve estar previsto em lei anterior, bem como para que seja punido, o ato deve ter sanção também prevista em lei. Tal princípio constitui real limitação do poder estatal de intervir no direito de liberdade dos indivíduos, constituindo assim maior segurança jurídica aos direitos e garantias fundamentais. Esse princípio também é chamado de princípio da reserva legal, visto que a conduta típica (crime) e sua respectiva sanção devem ser dados apenas e exclusivamente estipulados por lei, excluindo qualquer outra fonte legislativa. Nesse sentido diz Cesar Roberto Bitencourt que “o princípio da legalidade ou da reserva legal constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal”. Feuerbach consagrou o princípio da reserva legal através da fórmula latina “nullum crimen, nulla poena sine lege”. Pelo princípio da legalidade a elaboração de normas incriminadoras é função tão somente e exclusiva da lei. Referida lei deverá ser: a) certa, ou seja, deve ser redigida de forma clara e precisa; b) escrita, ou seja, a lei positivada, não se permitindo que seja imposta pelos costumes; c) prévia ou anterior, ou seja, a lei incriminadora deve ser anterior ao ato criminoso, garantia essa da irretroatividade da lei penal (no direito penal, a retroatividade da lei só se permite em benefício do réu); d) lei em sentido estrito, ou seja, a lei deve ser elaborada e aprovada de acordo com os procedimentos admitidos na Constituição da República (proíbe-se, por exemplo, a figura da Medida Provisória em matéria penal). Destaque-se que o princípio da legalidade tem sua complementação no princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege) e também no princípio da irretroatividade. Conclui-se, portanto, que o princípio da legalidade no direito penal tem a função de amparar o cidadão contra ação punitiva do Estado, dando limites quanto à fixação da responsabilidade penal, quanto à natureza jurídica da sanção penal, quanto à forma de cumprimento da pena, dentre outros. Palavras chaves: Princípio. Legalidade. Direito. Penal  
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos