Palavras-chave:
Furtos virtuais. Autor original. Crime. Plagio.
Resumo
Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música e obras. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original. No Código Penal Brasileiro, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente.§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio com intuito de lucro de obra intelectual, no todo ou em parte sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.O plagiário recorre dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis e não relutam em fazer inserções, alterações, nas ideias e nos pensamentos alheios, muitas vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das frases, a fim de ludibriar intencionalmente e assim prejudicar, de forma covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo os direitos morais do seu verdadeiro autor. Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às fontes pesquisadas, às ideias consultadas aos pensamentos, reflexões, pontos de vista propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento. Com o advento da Internet, as extraordinárias facilidades que ela nos legou atualmente, essa situação se agravou, disseminando a ocorrência desses furtos virtuais. Deparamos-nos, então, com aquele plagiador que pratica a violação em proveito de si mesmo ou de outrem, sob encomenda, comercializando trabalhos acadêmicos prontos, maquiados pela leviandade de quem assim age. Mais do que um ilícito civil, uma vez que afronta direito de personalidade do autor, constitucionalmente garantido, atingindo a sua criação intelectual, nos deparamos também com um ilícito criminal gravíssimo, coberto ainda pela inteira reprovação moral a que se sujeita aquele que pratica o plágio. Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar, como se sua autoria fosse de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário). Palavras-chave: Furtos virtuais. Autor original. Crime. Plagio.