O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

  • Jorge Edson Souza de BRITO
  • José Vicente Teixeira MONTEIRO
  • Mirian Regina da Silva RODRIGUES
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: pena de morte.apelação.caverna.exploradores

Resumo

A obra é de ficção vista sob a luz do Direito Americano é produzido um caldeirão efervescente de emoções e contradições e até mesmo de desilusões sobre o positivismo instalado e bem sucedido, até então. No caso concreto, e é necessário que se diga desde já, que jamais será coberto pela lei, será sim julgado, mas jamais em tempo algum serão positivados todos os crimes e delitos que o homem possa produzir. A obra de Lon L. Fuller narra a infeliz expedição de quatro exploradores de cavernas que teve seu desfecho julgado em segunda instância pela Suprema Corte de Newgarth, após terem sido condenados pelo tribunal do Condado de Stowfield. Ano de 4300 o presidente do júri Truepenny, C. J. e os demais juízes: Foster, J. ;Tatting ,J. ; Keen, J. e Handy, J. têm à sua frente a vida de quatro cidadãos que após um duro golpe da vida estiveram frente à frente com a morte durante trinta e dois dias. Apesar de serem experientes espeleólogos se viram à mercê da própria sorte. Sem a possibilidade de comunicação nos vinte primeiros dias e com suas expensas em vias de acabar, viram-se em ponto de sucumbência. Aos vinte dias de total isolamento do mundo, tiveram a oportunidade de falar com o pessoal de resgate e foram informados, após breve conversa, que o salvamento demoraria ainda um tempo considerável e que o total de mantimentos, mais a fragilidade apresentada por eles seria fatal para todos no evento. Dentre as indagações feitas, uma de estranha natureza causou estranheza, estupefação e choque aos interlocutores: Caso comessem carne humana (proteína) seriam eles capazes de sobreviver pelo tempo necessário informado? Ao saber desta possibilidade trataram de buscar apoio dentre as pessoas que estavam em condições emocionais e com capacidade de discernimento melhor do que as deles para que se possível, dessem uma luz para que a decisão a ser tomada fosse de acordo com a humanidade exigida. Nada obtiveram em resposta, silêncio total que refletiu no eco propagado por eles também. Ao final dos trinta e dois dias o que se teve foi o fato: Roger Wethmore serviu com seu corpo de alimento aos demais. Se isso só já não fosse bruto o bastante, a opinião pública foi em defesa dos acusados e réus confessos de tal ato, aos que alguns constataram como ato fundamentado em sobrevivência, em caso extraordinário e por isso uma necessidade natural e não um crime. Fundamentadamente e às luzes do Direito vigente também houve várias interpretações que divergiram em parte ou em todo e ate com abstenção, de um magistrado que se disse confuso e sem condições de dar um veredito em que ainda repousasse dúvida e tormento emocional, o que faria sua decisão falível e em desacordo com sua consciência de justiça. O que se faria as luzes do positivismo brasileiro? Diferentemente do Direito Americano que tem como base a jurisprudência e o nosso com todos os meandros e curvas que a lei nos permita de interpretação, não veria como ter desfecho diverso do apresentado pelos magistrados americanos, já que de acordo com a C.F. art. 1 e art. 4 concede a todos, o direito a dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos. A pena seria outra, mas em suma do que se trata é da condenação pelo ato, a punição já não cabe neste caso, sabendo que nosso ordenamento prevê pena de morte em casos de exceção previstos na C.F. art. 84 XIX. Palavras chaves (pena de morte.apelação.caverna.exploradores)
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos