O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

  • Bruna Carolina de OLIVEIRA
  • Michel Alexandre Mesquita TAVARES
  • Priscila Porfirio MORAIS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Exploradores. Júri. Caso. Direito Natural.

Resumo

Cinco exploradores da Sociedade Espeleológica (organização amadorística de exploração de cavernas) adentraram em uma caverna de rocha calcária, no ano imaginário de 4299. Quando estavam bem distantes da entrada, ocorreu um desmoronamento de terra, deixando-os presos na caverna. Através de um rádio transmissor conseguiram contato com os engenheiros responsáveis pelo resgate, e através deles, os exploradores obtiveram a resposta de que o resgate levaria no mínimo dez dias. Relataram suas condições físicas aos médicos que lhes disse que teriam pouca possibilidade de vida. Decidiram, por ideia de Roger Whetmore, sacrificar um dos cinco, para a sobrevivência os outros quatro. Antes do início do sorteio, para a escolha daquele que seria sacrificado, Whetmore desistiu de participar e sugeriu que esperassem mais uma semana. Seus companheiros o acusaram de traição e deram continuidade ao sorteio. Whetemore acabou sendo o sorteado, foi morto e sua carne serviu de alimento para seus companheiros que sobreviveram e foram salvos. Após a libertação, os quatro acusados foram levados a júri, tendo sido condenados à forca em primeira instância e recorrem dessa decisão, à Suprema Corte de Newgarth. Então surgem as controvérsias e dúvidas hermenêuticas e de consciência dos juízes, representadas por meio do voto de Foster, Tatting, Keen e Handy, membros da Corte do presidente Truepenny. Foster propõe a absolvição dos réus alegando que eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural, baseando-se numa posição jus naturalista. Portanto, considerou que a lei não poderia ser aplicada. Keen condena os réus acusando FOSTER de estar usando lacunas da legislação para tentar os defender e acha que o caso não deveria ser resolvido desta forma. Handy fica do lado da opinião pública onde uma pesquisa relata que 90% das pessoas absolveriam os réus. Tatting pede afastamento do caso por estar envolvido emocionalmente. Foi questionado posteriormente sobre sua atitude, mas reafirmou que não queria participar da decisão deste caso. Os magistrados citados devem exercer aplicar aos fatos a regra jurídica denominada N.C.S.A. §12 – A, que em seu texto prega: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Há um conflito entre o positivismo jurídico e o direito natural. É um problema de interpretação do direito: Seguir estritamente a letra da lei ou tentar interpretá-la de forma própria a realidade social, procurando fazer do direito um instrumento da justiça e não um impedimento a ela. Seria justo condená-los sabendo-se a situação por qual passaram e o que os levou a matar um semelhante para sobreviver? Ocorrendo empate na decisão, foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada. Determinou-se então a execução dos acusados, às 6 horas da manhã da sexta-feira, do dia 2 de abril de 4300. Palavras-Chave: Exploradores. Júri. Caso. Direito Natural.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos