O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

  • Aline Gonçalves LOPES
  • Evelyn Cristina Freitas do NASCIMENTO
  • Heverton Clayton MENDES
Palavras-chave: Exploradores. Reclusão. Canibalismo. Vida.

Resumo

Analisando a obra fictícia “O caso dos explorados de caverna”, narra à história de quatro membros de uma sociedade Espeleológica, uma organização amadorística de exploração de cavernas. Em uma das explorações houve um desmoronamento de pedra, impedindo a saída deles da caverna, onde eles morreriam por inanição; entrando em contato com o mundo exterior perguntaram se alguma autoridade autorizava o sacrifício de um dos exploradores para que servissem de alimento, todos negaram. Após sua reclusão, quando foram libertos, soube-se que um integrante havia sido sacrificado e servido de alimento para os seus companheiros. Após o resgate os demais exploradores foram condenados em primeira instância à forca. Analisando o caso concreto, julgaram a favor da ação condenatória, ha três requisitos que são indispensáveis para condenação. Primeiramente a questão do canibalismo, mesmo que não haja nenhuma lei penal dizendo que comer carne humana é crime, eles não deixam de ter cometido um delito, alguns crimes são tão raros que o legislador não cria uma lei específica para puni-lo, através de condutas associadas ele julga pelo método indutivo. Se o canibal mata a vítima ele esta cometendo um homicídio, conforme o art. 121 inciso II do código penal que trata dos crimes contra a vida, interpreta a ação deles como um homicídio qualificado por motivo fútil. Há algumas exceções que defendem quem pratica canibalismo, no caso de certas tribos indígenas, eles são absolvidos como desenvolvimento mental mínimo por não viverem em um estado de sociedade civil. O argumento que um dos juízes usa defendendo que os acusados se encontravam em um estado natural, não convence os demais juízes, pois muitas pessoas roubam para ter o que comer, porém não são absolvidos pelo seu ato, então usar a fome como justificativa esta fora de questão. Analisando por outro lado, se os quatro exploradores fossem do mesmo circulo familiar, será que o final da história seria realmente o mesmo? Acreditamos que ninguém sacrificaria sua prole, então usar a fome como justificativa de um homicídio, esta explicitamente fora de questão. Conforme o art. 5º da Constituição Federal do Brasil, que defende os nossos direitos humanos, garantindo a nós a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e a segurança, qualquer pessoa que tirar o único bem que temos que é a vida, essa pessoa deve ser julgada por homicídio. Por mais que os exploradores se encontrassem em um estado natural e não num estado social, prevalece a primeira lei da humanidade, que é o direito a vida. Palavras-chave: Exploradores. Reclusão. Canibalismo. Vida.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos