O ATO INFRACIONAL E O ATO DE INDISCIPLINA NO ÂMBITO ESCOLAR.

  • Marta Maria Razzines
  • Camila Witchmichen PENTEADO
Palavras-chave: Ato infracional. Indisciplina. Escola. Mediação. Criança. Adolescente.

Resumo

No decorrer do desempenho da atividade de policiamento escolar pude perceber que é praticamente inexistente o conhecimento jurídico por parte das equipes pedagógicas que compõem o ambiente educacional. Desse modo, o desconhecimento da legislação pertinente em vigência (lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) leva a uma propagação equivocada de impunidade decorrente de uma suposta ineficácia desta lei. Ressalta-se que o referido diploma foi criado em razão de necessidades que aclamavam por proteção àqueles que não compartilhavam um tratamento digno. Esse estatuto se transformou no maior escudo para os que realmente necessitam e trouxe sanções e multas para aqueles que não se adéquam na convivência em sociedade, bem como aos responsáveis por eles. A diferença entre ato infracional e ato de indisciplina é uma importante indagação que surge no âmbito escolar, pois só depois de estabelecida esta relação, pode-se direcionar o atendimento correto pelo órgão competente. O ato de indisciplina puro refere-se ao comportamento do aluno em relação às regras do sistema educacional que compõem o regimento escolar interno, o desrespeito a essas regras é classificado por falta de disciplina do aluno e deve ser resolvido na própria escola diante da equipe pedagógica e dos genitores ou responsáveis legais. De forma mais sucinta é o comportamento que embora não constitui crime ou contravenção penal, mas ainda assim compromete o convívio entre os integrantes do ambiente escolar e deve estar previsto no regimento escolar interno. O ato infracional, por sua vez, caracteriza-se por uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. Importante observar que um ato de indisciplina pode se tornar um ato infracional quando esgotado todos os meios de mediações previstas no regimento escolar interno e ainda assim houver piora nas atitudes comportamentais do aluno. Ocorre que para comprovar o esgotamento das tentativas realizadas pela escola em conjunto com os genitores é preciso um registro minucioso de todas as vezes que houve intervenção com esse intuito. Salienta-se que o ato infracional deve estar previsto de forma análoga na legislação penal vigente, ou seja, todos os crimes tipificados no Código Penal ou na Lei de Contravenções penais podem ser atos infracionais, desde que praticados por criança ou adolescente. Um exemplo a ser comparado é o do aluno que conversa o tempo todo durante a aula praticando algazarra e indisciplina com isso perturba o trabalho do professor e dificulta o aprendizado dos colegas, e mesmo após varias intervenções com intuito de melhorar o comportamento deste aluno não houve nenhum melhoramento, é claro que este aluno incorre em infração penal prevista no Art. 42, I do Decreto 3688/41 LCP (Lei de Contravenções Penais), o qual dispõe que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria e algazarra, e deve ser encaminhado à autoridade policial competente conforme prevê o artigo 172 do Estatuto da Criança e do adolescente. Palavras-chave: Ato infracional. Indisciplina. Escola. Mediação. Criança. Adolescente.
Publicado
2014-03-17
Seção
Artigos