SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. UM ESTUDO DE CASO NO ESTADO DO PARANÁ.
Palavras-chave:
Veículos Automotores. Acidente de Trânsito. Seguro.
Resumo
O seguro DPVAT ressarci danos pessoais causados por veículos automotores a pessoas transportadas ou não, ocorrido em todo território nacional. O trabalho objetiva comparar o nível de conhecimento e informação da população que necessita de amparo por parte da seguradora que sofreu acidente de trânsito no Estado de Curitiba Paraná, período de 2013/2014, relação ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e suas particularidades, assim como se sabem quais os documentos necessários para o requerimento do seguro? Quais os beneficiários? As coberturas? Os valores das indenizações e o período que se pode requerer o seguro? Demonstrar o número de vítimas geradas no Estado Paraná, identificarem a gravidade dos acidentes automobilísticos ocorridos e também verificar as iniciativas/ações por parte do poder público para a divulgação do seguro DPVAT. A concretização deste trabalho foi constituída por pesquisas bibliográficas, que sustentam a referencia teórico e norteiam a compreensão do tema no contexto social, dispondo o assunto em: surgimento e evolução do seguro; os principais tipos de seguro; a criação do veículo com propulsão automotor e o aparecimento do seguro DPVAT em função do grande aumento dos veículos automotores e os consequentes acidentes provocados no trânsito; base legal que regulamenta a operação do seguro DPVAT e suas recentes modificações. Realizar-se-á o levantamento de dados oficiais junto aos órgãos responsáveis por registrarem as ocorrências de acidentes de trânsito. Através de estudos revelará se o seguro DPVAT é conhecido plenamente pela população e se tem cumprido o seu papel social; os acidentes ocorridos nos anos de referencia se foram graves, lesões leves ou com mortes; se há ação do órgão público para a divulgação do DPVAT.
Publicado
2017-02-01