O INSTITUTO DA ISENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

  • Bruno Ricardo BARBOSA
  • Fernanda MERIZIO
  • Luiz Alexandre BASTOS
  • Mariana MAYER
Palavras-chave: Crédito. Tributário. Exclusão. Isenção. Aplicação.

Resumo

Quando as pessoas físicas ou jurídicas exercem o previsto em lei desencadeia-se o fato gerador abstrato, o qual significa que todos os tributos só podem ser criados ou modificados através de leis, seguindo dessa forma o princípio da legalidade. O chamado fato gerador literal é aquele, que dá a condição para a constituição do crédito tributário. Em alguns casos, sempre obedecendo ao princípio da legalidade, é possível que uma lei anistie ou isente as alíquotas dos tributos, esses são chamados de casos de exclusão do crédito tributário. A isenção total ou parcial pode ser aplicada para determinadas pessoas, condições, território nacional, bens ou serviços, criando uma condição favorável a demarcadas classes da sociedade que não tem as mesmas possibilidades de arcarem com a obrigação tributária ou incentivar negócios dentro da sociedade.
Publicado
2017-02-01