Palavras-chave:
Direito do Trabalho. Nova lei. Empregados Domésticos. Direitos.
Resumo
Os trabalhadores domésticos sempre foram uma categoria à margem dos direitos trabalhistas no Brasil, e aLei que iguala os trabalhadores domésticos aos outros foi promulgada no Congresso Nacional e beneficiaráaproximadamente 6 a 7 milhõesde trabalhadores.Como toda nova lei, existem dois lados, os que acham que a lei irá causar desemprego e informalidade em massa e do outro, os que acham que ao igualar os trabalhadores domésticos aos outros trabalhadoresse fará justiça, e seráum grande avanço no combate às diferenças sociais no Brasil. É inegável que trata-se de um momento histórico que estamos vivendo. Este momento chegou25 (vinte e cinco)anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu mais direitos e garantias nas relações de trabalho do povo brasileiro.A lei irá provocar profundas mudanças nas relações das famílias com os trabalhadores domésticos, com a devida alteração nas rotinas e na divisão daatividades domésticas, atingindo também todos os setores da economia nacional. Ainda assim, os direitos não serão implantados imediatamente, sendo que uma comissão mista do Congresso Nacional, irá trabalhar para que seja regulamentado todos os outros direitos que ficaram sem a vigência imediata, como o FGTS por exemplo, sendo este um direito dos trabalhadores brasileiros desde 1966. A OIT-Organização Internacional do Trabalho, desde 1919, fixou por convenção para todos os países uma jornada de trabalho de oito horasdiárias.O que vivemos até a promulgação desta lei era umaimoralidade jurídica e legal, ou seja, os trabalhadores domésticos não tinham este direito e também não eram reconhecidos como classe. Já se passaram 40 anos de instituída a obrigação de assinar a carteira de trabalho e, somente 30,7% dos trabalhadores tem carteira assinada atualmente. Esse é um marco histórico, um caminho sem volta. As garantias que estão sendo regulamentadas e devem ser implementadas são:a garantia de salário (nunca inferior ao mínimo), aproteção do salário na forma da lei (constituindo crime sua retenção), aJornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais,hora extra de no mínimo 50% (acima da hora normal), aredução dos riscos inerentes ao trabalho (por meio de normas de saúde, higiene e segurança), o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho a proibição de diferença de salários(de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), a proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente, aproibição de trabalho noturno (perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes).O que ainda deverá ser regulamentado: a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, o seguro-desemprego, oFGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), oadicional por trabalho noturno, osalário-família, aassistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho. Estes direitos são inalienáveis à qualquer trabalhador, basta a sociedade querer. Palavras-chaves: Direito do Trabalho. Nova lei. Empregados Domésticos. Direitos.