MINISTÉRIO PÚBLICO E A PEC 37

  • Joel VALENTIM
  • Sandra Mara de Paula CORREIA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Ministério Público. Justiça. Democracia. Interesse.

Resumo

A ideia de existência do Ministério Público iniciou no Egito Antigo, mas a teoria mais aceita se volta à França no século XIV, por volta do ano de 1302. No Brasil a Lei que definiu as atividades do Ministério Publico é a Lei 7.347 de 1985.Aos olhos da Constituição Federal,o Ministério Publico é visto como Função Essencial  a Justiça, junto com a Advocacia e Defensoria Publica,e age segundo os princípios da Unidade, Indivisibilidade, e Independência Funcional, o primeiro traz a idéia de que o MP é um órgão único, com estrutura e carreira próprias,e a denuncia que chega ao até ele é própria do Órgão, indiferentemente do profissional que lá esteja, e daí decorre o segundo princípio, o da indivisibilidade, que reafirma a ideia de não ter vinculo , ou interesse pessoal. A Independência Funcional, terceiro principio, nasce da ideia de que o MP age somente sobre uma ordem, a ordem constitucional, não se sujeitando a qualquer outro ordenamento que não seja a Carta Magna. Tal Instituição tem caráter autônomo e age de modo a garantir a defesa da ordem jurídica, no que versa sobre direito indisponível seja este individual ou coletivo. O Ministério Publicou passou a desempenhar uma atividade de grande importância para a sociedade em geral, agindo como fiscal da lei, sendo considerado como uma instituição ética e que visa de fato o interesse da sociedade, ao atuar por exemplos em crimes de grandes proporções como exemplo temos: escândalo dos Bingos, operação Satiagraha e o Mensalão,que na época em 2005/2006 foi um escândalo,onde deputados recebiam mesada para votar a favor de projetos , os quais eram de interesse do  poder executivo.Com esta objetividade, ganhou não somente o respeito mas o reconhecimento da sociedade,pois demonstrou em seus atos transparência e eficiência.A criação deste representa o avanço jurídico e a busca da democracia,com problemas,mas ainda assim, revelando esquemas de corrupções que sem participação deste nas investigações,jamais teriam vindo a conhecimento da sociedade e que  talvez por este motivo vem sofrendo uma grave critica.Esta em pauta no Congresso, um projeto de emenda constitucional (PEC 37), onde objetiva retirar do Ministério Público o poder de investigação, deixando a cargo apenas da Policia Federal e Civil, desta forma não somente o MP, como também Receita Federal, Ibama etc, estariam impedidos de atuar em investigações criminais.A justificativa do Deputado Federal Lourival Mendes do PTdoB/MA, seria que o Ministério Publico nunca teve esta tarefa, e que segundo a Constituição Federal art.144 e seus incisos é dever da Policia a investigação e apuração de infrações penais.Desta forma fica uma reflexão sobre o que realmente tem de importante neste projeto,pois se um Órgão tem o dever de fiscalizar a lei, e o faz de forma eficiente,porque retirar deste as ferramentas de trabalho, entenda-se aqui que,se houve resultado ,foi porque o Ministério Publico agiu de forma autônoma nas denuncias por ele recebidas, livre de interesse particular,institucional ou político.O foco foi a defesa da ordem jurídica, o regime democrático e o interesse social e individual indisponível.   PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público. Justiça. Democracia. Interesse.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos