CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Dayse Anne Nunes RAMOS
  • Gisele Regina de SOUZA
Palavras-chave: Sistema Financeiro Nacional, crimes contra o sistema financeiro nacional, desenvolvimento nacional, lei 7.492/86.

Resumo

O sistema financeiro nacional é um conjunto de operações que surgiu para regular as instituições financeiras para tentar manter o equilíbrio financeiro do país assegurando o desenvolvimento nacional. O SFN se divide em subsistema normativo que são o Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários; e no Subsistema de intermediação que se subdivide em Instituições bancárias e instituições não bancárias. Em 1986 foi criada a Lei 7.492 com o intuito de punir aqueles que praticam crimes contra o sistema financeiro nacional, porém para alguns doutrinadores esta lei tem falhas que precisam ser revistas e existem crimes que não estão descritos na lei, mas que, porém, dever ser punidos como crimes contra o sistema financeiro nacional.
Publicado
2017-02-01