IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150, IV, A, CF/88)

  • Arlete Matos
  • Clemente Dias Brito Filho
  • Murilo Gasparini Moreno
Palavras-chave: Imunidade. Tributos. Impostos. Patrimônio. Renda.

Resumo

Imunidade tributária é a limitação ao poder de tributar dos entes políticos, de acordo com a lei, mais especificamente no artigo 150, VI, a, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é sobre isso que tratamos nesse artigo.
Publicado
2017-01-31