OS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E SUA APLICABILIDADE ANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Rodrigo Santos RUBIM
  • Luís Carlos FRANZOI
Palavras-chave: Interpretação Constitucional. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A Constituição da República Federativa Brasileira promulgada em 5 de Outubro de 1988, declara em seu art. 102, “caput”, a competência da guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, como legítimos intérpretes da Constituição, os ministros da Suprema Corte tem por objetivo o esclarecimento minucioso das normas, ou conjuntos de normas, que compõe o ordenamento jurídico vigente, utilizando os princípios de interpretação constitucional como fonte para prática incumbida.
Publicado
2017-01-31