LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

  • Andreia Ferrari dos SANTOS
  • Helenise Gilda STABACH
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: PEC 72.Nova Lei das Domésticas. FGTS. Hora Extra.

Resumo

O Senado aprovouno dia 26 de março de 2013a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72), que estende aos empregados domésticos mais 16 novos direitos, igualando-os aos demais trabalhadores regidos pela CLT, assunto este que envolve diretamente o cotidiano de muitas famílias brasileiras. A mudança tem o intuito de assegurar os direitos da classe e regularizar a situação empregatícia de milhares de empregadas domésticas coma obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho desses profissionais, no caso do vínculo empregatício deve abranger somente os que trabalham maisde 2 dias por semana.Além das empregadas domésticas, a lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, arrumadeiras, caseiros e cuidadores de idosos, ou seja, os empregados que trabalham em domicílios. Antesda Emenda o art. 7º rezava em seuparágrafo único:“São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."Com a Emendatem-se a nova redação: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." Assim, são as principais mudanças: jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito de horas extras com o respectivo adicional de 50%; adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22horas; 13º salário com base na remuneração integral; férias remuneradas com o terço constitucional; aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho; além de recolhimento do FGTS, entre outros. Na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS. Ao passo que a doméstica contribuirá com 8%, 9% ou 11% para o INSS conforme tabela aplicada aos demais empregados celetistas. Algumas dessas conquistas sociais entram em vigor imediatamente, inclusive sobre os contratos em curso, como o pagamento de horas extras e jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Outros direitos, no entanto precisam de regulamentação, eserão definidos como deverão ser aplicados.  Entre eles a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa e o pagamento do seguro desemprego.A conquista foi importante não só para atribuir dignidade aos trabalhadores domésticos, mas no sentido de construir uma comunidade cidadã, de homens e mulheres livres e iguais. Palavras-chaves: PEC 72.Nova Lei das Domésticas. FGTS. Hora Extra.    
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos