Palavras-chave:
Lei nº 13400 - 21/12/2001. Direito do Consumidor. Curitiba.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar a Lei nº 13400 - 21/12/2001 publicado no Diário Oficial nº 6137 de 26/12/2002,que dispõe no art.1º: “Fica determinado que as instituições bancárias, financeiras e de crédito, bem como os supermercados, deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixa, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”. Infelizmente isso não tem acontecido em Curitiba, pois em quase todos os bancos não há mais que dois caixas atendendo, sejam quais forem os horários, e isso acontece porque grande parte da população não sabe de seus direitos, e as agencias por saberem disto descumprem a lei. Dispõe ainda, no art. 1º, parágrafo 1º: “Entende-se atendimento em tempo razoável, como mencionado no “caput”, o prazo máximo de 20(vinte) minutos em dias normais e de 30(trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados”. Há punição ao descumprimento desta lei, que sujeita ao infrator á pena de multa. O objetivo desta lei é evitar demora no atendimento, mas para que isso aconteça todos precisam estar cientes, e cobrar das entidades os seus direitos, somente assim os bancos tais como os supermercados tomarão ciência, e cumprirão a lei para o bem da sociedade. Palavras chave: Lei nº 13400 - 21/12/2001. Direito do Consumidor. Curitiba.