PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

  • Aparecido Eriques da SILVA
  • Gabrielly MEDEIROS
  • Renata Fernanda COSSA
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Princípios. Direito. Ambiental

Resumo

As fontes do Direito são todas as circunstâncias ou instituições que exercem influência sobre o entendimento dos valores tutelados por um sistema jurídico. Entre as fontes do Direito estão a lei, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os tratados e convenções internacionais e os princípios jurídicos. A palavra princípio significa o alicerce, a base de alguma coisa. Trata-se de um vocábulo de origem latina e tem o sentido de aquilo que se torna primeiro. Na idéia de princípio está a acepção de início ou de ponto de partida. Os princípios exercem uma função especialmente importante frente às outras fontes do Direito porque, pois eles influenciam na produção das demais fontes do Direito. É com base nos princípios jurídicos que são feitas as leis, a jurisprudência, a doutrina e os tratados e convenções internacionais. Princípios podem ser conceituados por normas gerais ou normas de base, sobre as quais de funda uma determinada doutrina. Os princípios são úteis para guiar as regras mais específicas sob a ótica de um principio maior, a legalidade, ou seja, dentro do direito, objetivam respeitar a lei vigente. Para Paulo Affonso Leme Machado, um dos grandes doutrinadores da área ambiental, os princípios do direito ambiental são: Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado, Princípio do direito á sadia qualidade de vida, Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, Princípio do usuário-parador e poluidor-pagador, Princípio da precaução, Princípio da prevenção, Princípio da reparação, Princípio da informação, Princípio da participação, Princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público.
Publicado
2017-01-30