INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  • Gabrielly MEDEIROS
  • Marcos José FRANCO
  • Marina Mayara MACHADO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Assistência.Oposição.Nomeação a Autoria.Denunciação da Lide.Chamamento ao Processo.

Resumo

A intervenção de terceiros, é a situação que embora já formada a relação processual, a lei permite ou reclama o ingresso de terceiros, seja substituindso uma das partes, seja em acréscimo a elas, de modo a ampliar aquela relação. É a atuação de terceiros (pessoas estranhas), a determinado processo judicial, quando não litisconsórciado  a outrem. A intervenção de terceiros está regulamentada nos artigos 56 a 80 da Lei nº 5.869/73, que instituiu o Código Processual Civil Brasileiro. As intervenções de terceiros ocorrem sob cinco formas heterogêneas e díspares: a assistência e a oposição,  e a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo. A Assistência e a oposição são formas de intervenção com ingresso voluntário, e a nomeação, denunciação e o chamamento são formas de intervenção forçada. A Assistência poderá ser simples ou litisconsorcial. Será simples quando o terceiro não possuir relação jurídica com nenhuma das partes originárias;  e litisconsorcial quando o terceiro tiver relação jurídica com uma das partes originárias. A Oposição, é quando um terceiro se apresenta como o legítimo titular do direito no todo ou em parte, nesse caso a oposição é feita contra ambos. A partir da propositura da oposição, surge um processo que deriva do processo principal, onde o autor é o opositor e os réus são as partes do processo principal. Caso a oposição seja oferecida antes da audiência, a mesma será apensada ao processo principal, correndo simultaneamente com o processo principal. Caso a oposição seja oferecida após a audiência, a oposição seguirá o procedimento ordinário, sem demasiar ao processo principal. A Nomeação à autoria ocorre quando alguém detiver a coisa em nome alheio, sendo demandada em nome próprio. Após citação em ação  a qual seja mero “detentor”, o Réu deverá no prazo para responder, indicar e nomear quem seja o verdadeiro possuidor do direito, quando isso acontece acorre uma substituição onde o Réu inicial sai do proccesso e entra a verdadeiro Réu. A Denunciação da lide é quando, a parte a fim de garantir seu direito ao regresso, chama à lide terceiro garantidor, a fim de que este ingresse no processo. A denunciação da lide pode ser feita pelo autor ou pelo réu, sendo a citação do denunciado suspensiva ao processo quando o mesmo  ocorre. Se a denunciação for feita pelo autor, deverá constar na petição inicial, e em seguida  a citação do réu. Quando feita pelo réu, a  denunciação deverá  ser  feita no prazo da contestação, quando s erá pedida a citação do denunciado. O Chamamento ao processo é o ato pelo qual o réu pede à inclusão como réus do processo, os devedores ou as pessoas ou sócios que tem coobrigações diretas com a causa, a fim de que o Juiz decrete a responsabilidade de cada. O chamamento só cabe no processo de conhecimento, não sendo admitido no processo de execução.   Palavras-chaves: Assistência.Oposição.Nomeação a Autoria.Denunciação da Lide.Chamamento ao Processo.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos