Interdição

  • Luiz Alexandre de SOUZA
  • Mariana de Camargo MAYER
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Civil. Dos incapazes. Da interdição.

Resumo

A Interdição consiste num processo jurídico que acontece quando o juiz nomeia uma pessoa para representar, os direitos e garantias civis de outra, considerada absolutamente ou relativamente incapaz. Assim que reconhecida a Incapacidade, a sentença declarando um curador começa a produzir efeitos, ou rever os efeitos já produzidos. Uma pessoa é declarada incapaz depois de vários testes e exames psicológicos feitos por médicos indicados pelo juiz chamados de peritos, com a função de declarar a incapacidade. Comprovada a incapacidade, será nomeado um curador para todas as suas representações legais e que dizem respeito ao incapaz. São considerados absolutamente incapazes, os assistidos, os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. E os relativamente incapazes, são os representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos, conforme artigos 3° e 4° CC, respectivamente. As pessoas nomeadas curadores são as mesmas que podem pedir a interdição desses, são os pais ou tutores; o cônjuge, qualquer parente ou o Ministério Público, conforme o artigo 1768 do CC. O curador tem um prazo de cinco dias para prestar compromisso ou pedir a escusa do caso ao juiz, se aceito depois disso requererá, dentro de dez dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração. Representam a partir do compromisso legal, as vontades, atos, contratos e assumem todos os bens moveis e imóveis que pertencem ao incapaz, sendo assim responsáveis pelos prejuízos causados; do mesmo modo usufruem de uma remuneração proporcional à importância dos bens administrados sendo requerida pelo juiz,o valor que o próprio determinara. Incluindo a responsabilidade para com os filhos do incapaz não assumindo apenas, o poder familiar que esse o tenha. Os efeitos produzidos pela interdição de todos os atos e fatos, podem ser ex nunc; que se começa a partir do momento em que o juiz declara a sentença, e pode ser revisto; e ex tunc quando reconhecido que a pessoa nunca foi capaz de exercer aquele tipo de negocio jurídico este será anulado. Havendo meio de recuperar o interdito, o curador ira promover o tratamento em estabelecimento apropriado Artigo 1776 CC. O juiz pode também diante de situação extremamente grave suspender o curador substituindo-o, ou dispensar quando o prazo de serviço acabar.  A interdição também pode ser temporária de direitos prevista no Código Penal, tendo suas penas alternativas, um exemplo e a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.     Palavras-chave: Direito Civil. Dos incapazes. Da interdição.  
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos