RELATÓRIOS DE AUDITORIA COMO SUBSÍDIOS NA FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  • Martinho Martins BOTELHO FARESC - Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União, auditoria governamental, direito financeiro, programas governamentais, relatórios de auditoria.

Resumo

RESUMO Com fundamentações históricas da época do Império brasileiro, mas apenas com origens institucionais na República Velha, o TCU foi instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual atribui competências, tais como: apreciação das contas do Presidente da República, julgamento de contas de administradores públicos, apreciação de legalidade de atos de administradores, fiscalização, análise de prestação de informações, aplicação de sanções em caso de ilegalidade e irregularidade em contas públicas dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União; entre outros. Em suma, trata-se de instituição que exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da instância federal; auxiliando o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Nos termos do art. 71 da Constituição Federal de 1988, o TCU detém autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não estando ligada diretamente a nenhum poder. Além de ser instância julgadora, também tem a função de auxiliar os demais entes públicos, por meio de gestão informacional, especialmente, na emissão de relatórios de auditoria governamental, visando ao controle, economicidade e eficiência de gastos públicos, tal como estabelecido na Carta Magna de 1988. O objetivo do presente trabalho foi analisar o papel de tais relatórios na fiscalização de programas governamentais. As considerações finais refletem a preocupação com o planejamento e com o combate à má gestão da coisa pública, especialmente com a evolução da auditoria governamental ou a avaliação dos fatores relacionados à qualidade da gestão pública. Nesse sentido, o TCU, dentro do Estado Democrático de Direito está mais preocupado com a otimização do emprego público, utilizando também os recursos de relatórios para seleção da conveniência de gastos com diretrizes de ação governamental.
Publicado
2013-07-05
Seção
Artigos