INCLUSÃO ESCOLAR DO AUTISTA À LUZ DA LEI Nº 12764/2012

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Oseias CRUZ
  • Debora MARQUES
  • Sabina Gessner Martinez de MORAIS
  • Elisangela NICOLAU
Palavras-chave: Legislação. Autismo. LEI Nº 12764/2012. Inclusão escolar.

Resumo

O presente trabalho versa sobre a Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012, em seu artigo 3º, parágrafo único, no que diz respeito à inclusão escolar da pessoa com transtorno do espectro autista. A metodologia utilizada é a de Revisão Bibliográfica, visando apresentar a lei e conceituar o autismo, bem como buscar entre os autores, o que seja inclusão escolar. Consta no texto desta referida Lei, em seu Art.1º, que, “para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I e II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”. O artigo 3º, diz que: são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, sendo que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta medida, sancionada em Dezembro de 2012, possibilita que os autistas sejam agora considerados, de modo oficial, pessoas com deficiência, podendo gozar de todas as políticas de inclusão social existentes no Brasil, entre elas, as de Educação, que constituem o foco de nosso trabalho.   Palavras-chave: Legislação. Autismo. LEI Nº 12764/2012. Inclusão escolar.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos