Em toda história do homem, no princípio de sua existência, temos relatos que o ato de adotar já era costumeiro. A história conta que no início dos tempos, até bem antes dos gregos e romanos, já se tinha a necessidade da adoção por parte das famílias. Em Cidade Antiga de Fustel de Coulanges, uma única religião predominava. Essa religião era praticada por todas as famílias nas suas próprias casas e o poder sacerdotal era unicamente do homem, sendo passado de geração para geração. Assim surge o ato de adotar, pois muitas famílias não tinham filho do sexo masculino. Na Roma antiga era comum a pratica de adoção por nobres e senadores, para sucessão de seu legado. Com o passar do tempo a adoção tornou-se uma ação normalizada juridicamente perante a sociedade. Regras, normas e leis foram instituindo a formalização do processo adotivo. Com o objetivo de ampliar nossos conhecimentos sobre o histórico do instituto adoção no Direito, este artigo aborda todo o contexto histórico e as normas jurídicas até os dias atuais. Palavras chave: Contexto histórico. Adoção. Normas jurídicas.