HABEAS CORPUS

  • Adenir PEREIRA
  • Guilherme Rodrigues da SILVA
  • Camila Witchmichen PENTEADO
Palavras-chave: conceito, características e espécies

Resumo

Habeas Corpus é um remédio constitucional destinado a proteger, de forma que produza efeitos rápidos, a liberdade de ir e vir. Tem por finalidade amparar o direito de liberdade. Trata-se de uma ação de natureza constitucional que tem por objetivo impedir qualquer ilegalidade ou excesso de poder contra a liberdade de ir e vir, ou seja, constrangimento ilegal. O habeas corpus não é um recurso. Não tem prazo limite para sua interposição, cabendo mesmo após trânsito em julgado da decisão final. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outrem, podendo até mesmo ser analfabeto, e pelo Ministério Público em favor do réu. Não há necessidade de procuração e não precisa de advogado. O Habeas Corpus preventivo é impetrado contra uma ameaça a liberdade de ir e vir, como forma de precaução objetivando sempre a obtenção de salvo-conduto; Já o repressivo visa combater o dano à liberdade de ir e vir que se encontra acabado, ou seja, quando o paciente já estiver sofrendo a coação ilegal em sua liberdade ou se encontre na iminência de vir a sofrer um constrangimento ilegal. Existe liminar com pedido de habeas corpus tendo como alvo atender casos em que a interrupção da coação ilegal exige imediata intervenção do Judiciário. No habeas corpus as partes são: 1- paciente: quem sofre ou está ameaçado de sofrer uma coação ilegal (não podendo ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois esta não tem liberdade de ir e vir); 2 – impetrante: quem pede a ordem de habeas corpus. 3 – autoridade coatora: é a autoridade que lesionou o direito e ir e vir é ou esta na iminência de ameaça-lo. dirigido o pedido. O referido objeto deste estuo também é cabível contra ato praticado por particular. Não é cabível em punição disciplinar; quando a pena cominada ao crime for de multa; contra indeferimento de liminar.  A ordem de habeas corpus será impetrada sempre perante o órgão Judiciário imediatamente superior a instância da autoridade coatora. Rol exemplificativo de cabimento de coação ilegal: não houver justa causa; estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quem ordenar não tiver competência para fazê-lo; quando o processo for nulo; estiver extinta a punibilidade; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos que a lei autoriza. O juiz de Direito não pode impetrar habeas corpus nos processos de sua competência, mas pode como cidadão comum. Vantagens: manifesta economia processual e acessível aos cidadãos comum. Desvantagens: o STF teria o poder de retirar do ordenamento jurídico uma proposição legislativa que foi transformada em lei.   Palavras chaves: conceito, características e espécies
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos