O PRAZO DA EC 62/2009 PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E O RECENTE POSICIONAMENTO DO STF

  • Arleide Aparecida Alves NASCIMENTO FARESC - Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
  • Martinho Martins BOTELHO
Palavras-chave: precatórios, emenda constitucional 62/2009, constitucionalidade.

Resumo

Resumo: O presente estudo tem a finalidade de analisar o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para o caso da Emenda Constitucional nº 62/2009, instituído com a finalidade de estabelecer novos prazos para pagamento de dívidas públicas no formato de precatórios. Trata-se de recente modificação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre a liquidação da dívida da União, Estados e Municípios; aumentando os prazos de 10 anos (previsto na EC nº 30/2000) para 15 anos, com valores de 1% a 3% da Receita Corrente Líquida de cada Estado brasileiro.
Publicado
2013-07-05
Seção
Artigos