Energia e meio ambiente: norma versus aplicação

  • Ana Paula Leopoldo Lomba
  • Fernando do Rego Barros Filho
Palavras-chave: Constituição ambiental. Desenvolvimento sustentável. Degradação ambiental. Educação ambiental. Recursos renováveis.

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é tida como um dos mais avançados e modernos ordenamentos, conhecida também como uma “Constituição ambiental”. Disciplina que sejam empregadas formas de proteção aos impactos ambientais negativos, controle de atividades danosas ao desenvolvimento sustentável e à saúde humana antes mesmo de o nexo causal se estabelecer. Desse modo, nos últimos tempos, com a degradação ambiental, os problemas ecológicos e o risco de escassez de combustíveis provenientes de fontes não renováveis se acentuaram, assim como a preocupação mundial sobre esse tema. Consequentemente, houve a atualização da normativa ambiental, além de tratados internacionais referentes ao assunto com o objetivo de aplicação cotidiana e renovação constante dos estoques de recursos. Palavras-chave: Constituição ambiental. Desenvolvimento sustentável. Degradação ambiental. Educação ambiental. Recursos renováveis.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos