ENDOSSO EM BRANCO E ENDOSSO EM PRETO

  • Rodrigo de FRANÇA
  • Victor H.H. SCHWANTES
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Cambiário. Endosso em preto. Endosso em branco.

Resumo

Endosso é quando se transfere uma letra de câmbio para outrem, com isso automaticamente se transfere todos os direitos que compete aquele crédito, deve conter o valor que será cobrado. Existem três figuras dentro do endosso, que são de extrema importância, que seria o endossante, endossador e o endossatário. O endossante e o endossador são eles que transferem o título para o endossatário. O endosso é uma garantia de pagamento que pode ser endosso em branco ou endosso em preto.O endosso em preto ocorre quando é mencionado o nome do beneficiário e também deve constar a assinatura que poderá ser na frente ou no verso da letra de câmbio, tornando-se um título nominal para quem o receber, o endosso sempre será em preto quando mencionado o banco que deve ser pago a dívida, já o endosso incompleto ou também conhecido como endosso em branco, para a sua circulaçãonão haverá necessidade de constar o nome do endossatário, que seria o beneficiário, mas deve constar a assinatura do endossante ou endossador, no verso da letra de câmbio,para ter a sua circulação válida, tornando-se um título ao portador, mas o credor por boa-fé, caso esteja faltando alguma informação essencial ao título poderá completá-la, antes da apresentação do protesto.O endosso em branco pode se tornar em preto quando o beneficiário completar o seu nome ou de um terceiro. O endosso tem seus efeitos por ser um título oneroso, não havendo o pagamento da letra de câmbio, por qualquer uma das partes devedora, a dívida será cobrada do devedor principal.Se por ventura não houver o pagamento, a dívida fica em aberta entre os devedores solidários, que seriam o endossador e o endossante, pois quem recebe a letra de câmbio acaba sendo favorecido ou credor. Portanto, o endossatário poderá cobrar do endossante ou endossador. Não há um limite certo de quantos endossos podem ser feitos, o endosso só não pode ser feito de forma parcial, pois a letra de câmbio será considerada nula. A letra de câmbio para ter validade, e ser considerada um título de crédito deve seguir os seguintes princípios:cartularidade em forma de documento (papel); literalidade terá direito somente ao que estiver escrito no título; autonomia em relação a obrigação que deu direito; abstração ligado à obrigação material, fato ou ato que deu origem a obrigação; inoponibilidade significa que, aqueleque tem a obrigação com o título não pode se recursar a pagar a um terceiro de boa-fé. O endosso não pode conter cláusula de “não a ordem”, pois perderia a natureza jurídica de endosso, assim não poderá circular. A diferença entre o endosso em branco e o endosso em preto, é que quando em branco, torna-se um título ao portador, e em preto,um título que irá continuar em circulação, mas como um título nominal. Palavras-chave: Direito Cambiário. Endosso em preto. Endosso em branco.    
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos