ENDOSSO

  • Ariel STACOVIAKI
  • Douglas DOBASZ
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Endosso à ordem. Não à ordem. Branco. Preto.

Resumo

Endossoé uma assinatura no verso ou anverso de um título de crédito, cujafinalidade é transferir a posse de um título, onde o endossante transfereao endossatário o direito sobre o documento, dando a sua anuência de desistência do mesmo. O primeiro possuidor, precisa para efetivar a tradição, assinar e escrever no título, exemplo: paga-se para o aceitante. Isso necessita efetivar de próprio punho, o nome de quem está aceitando no seu respectivo título de crédito desistido. O aceitante se quiser, também pode fazer o mesmo processo, repassar à outrem o título, para isso ocorrer, basta somente assiná-lo, não necessitando o endosso serda forma inicial, somente escrito de próprio punho, podendo ser escrito por outra pessoa ou digitado. A utilização de um título pode ser muito útil,executarpagamento ao credor utilizandoo mesmo e também obtendo a coisa,ao mesmo tempopode se beneficiar de um prazo, para concluir o pagamentoao seu credor. Quem recebê-lo, e este sendo à ordem, pode realizar o ato de repasse de direitos da mesma forma. Porém,fazer circular um título,movimenta a área cambiária no mercado, evidenciando e dando confiabilidade ao processo.No entanto, o endossante tem a opção de endossar ao endossatário com a modalidadede título não à ordem, onde o aceitante fica obrigado a não endossar à ninguém, tendo que descontar o título, com isso necessitando esperar o dia do vencimento.Desta feita, o mais praticado no mercado é o de título de crédito à ordem. O título de crédito à ordem, onde quem o recebe, pode endossá-lo também a outro. Quando o título é repassado, modifica totalmente a razão principal do seu existir, validando-o com a modalidade de endosso impróprio, no qual o aceitante é totalmente desvinculado com o motivo inicial do título, tornando-se simplesmente o novo possuidor do título de um novo vínculo. O mesmo valorrespectivo do título tem a condição de passar àveicular de possuidor em possuidor, até a data do vencimento do título, possui essa condição, se assim os novos possuidores quiserem, baseando-se na lei do CC, que o regulamenta. O endosso pode ser em branco ou em preto. A primeira quer dizer que, a transferência do título crédito, dá-se, somente pela a assinatura do endossante no verso, sem que necessite, se identificar quem foi o endossatário, e o ato se conclui com a entrega para o mesmo, ficando a critério de quem o recebe, deixá-lo em branco ou torná-lo em preto, com o preenchimento do seu respectivo nome e assinatura. Em endosso em preto conclui-se, também com a entrega e o preenchimento do nome e assinatura de ambos, do endossante e o endossatário. As duas modalidades são válidas, porém, o endosso em preto, torna o título mais seguro, por conta de um possível extravio. O endosso tem o seu fim com a quitação total do título de crédito liberando os endossantes de qualquer lide futura.   Palavras chaves: Endosso à ordem. Não à ordem. Branco. Preto.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos