O CONTRATO SOCIAL

  • Fernando Antonio Rego de AZEREDO
  • Daiane Cristina Corrêa de SOUZA
  • Renata Rolim de Lira de ARRUDA
  • Ana Paula dos SANTOS
Palavras-chave: Contrato Social. Registro. Sociedade. Código Civil.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar qual é realmente a relevância jurídica do contrato social de uma determinada empresa, quais as consequências caso esse registro não ocorra e, principalmente, qual a segurança que esse registro traz para a empresa em questão. Primeiramente, cabe ressaltar o que de fato é um contrato social, alguns doutrinadores dizem que o contrato social está para a sociedade como a certidão de nascimento está para os seres humanos, visto que é o contrato social que estabelece praticamente tudo sobre aquela sociedade. O contrato social é um documento plurilateral, visto que é constituído por duas pessoas ou mais, que se obrigam reciprocamente para um determinado fim, sendo assim, os sócios precisam caminhar juntos para a obtenção do fim comum. No Código Civil de 2002, o contrato social se faz presente do artigo 997, vejamos: "A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou publico, que, além de clausulas estipuladas pelas partes, mencionará: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato”. Os elementos indispensáveis para a configuração do contrato social são: A existência de duas ou mais pessoas; A contribuição de cada sócio para o capital social; A obtenção do fim comum pela cooperação dos sócios; A participação nos lucros e nos prejuízos e, por fim, o Affectio Societatis. Para os sócios da Sociedade é de extrema relevância que o contrato social seja realizado, visto que neste documento todas as responsabilidades, direitos, forma de tratamento do patrimônio de cada sócio e as decisões da empresa estarão elencados. É necessário que os sócios se atentem na formulação de um bom contrato social, sendo que este contrato prevenirá quaisquer divergências tanto entre os sócios, quanto a matéria da sociedade. Por fim, para que o contrato social possua validade, é indispensável que referido documento seja levado ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua constituição, conforme estabelece o artigo 998 do Código Civil de 2002.
Publicado
2017-01-31