A EFETIVIDADE DA LEI EM DETRIMENTO DA PRECARIEDADE DO PODER FISCALIZATÓRIO
Maikon Jhonata EUGENIO
FARESC - Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
Resumo
No Brasil, somos regidos por um ordenamento jurídico que pode ser considerado bem estruturado, isto porque, seguindo origem no direto Romano, o a Ordem Jurídica (legislação pátria) subdivide-se em ramos, sendo que cada qual irá cuidar de institutos próprios relativos a sua esfera de atuação, todos em consonância com a Constituição da República de 1988. Não obstante tal afirmação, o Direito Penal, ressalte-se, só deve ser utilizado em último caso, ou seja, após vencidas todas as vias habituais, ou, em outras palavras, após esgotados os demais ramos do Direito. Assim, a legislação penal será o último instrumento a ser utilizado, regra essa que é regida pelo Princípio da Intervenção Mínima,ou da “Ultima Ratio”, que reza que o direito penal só será utilizado como último recurso para a proteção dos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A legislação penal, em suma, visa proteger o bem jurídico antes que este venha a ser lesado, impondo penas taxadas em lei com a intenção de prevenir, e ao mesmo tempo retribuir pelo mal causado ao bem tutelado. No decorrer da história várias teorias para a verdadeira finalidade da pena foram escritas, entre as quais abordaremos a Teoria Absoluta, a Teoria Relativa e a Teoria Mista ou Eclética, sendo esta última a adotada no Brasil. Demonstramos por meio deste que a legislação penal possui por si própria força intimidatória, preventiva e retributiva, mas que, todavia, sem medidas fiscalizatórias para que seja cumprida à risca, a pena em si perde a sua efetividade e coercitividade, tornando falho todo sistema penal, do qual decorre não só em virtude da falta de pessoas qualificadas para tal, mas também com os problemas decorrentes do próprio sistema, como a corrupção dentro dos próprios órgãos fiscalizadores e na desídia do Estado. Cabe ainda ressaltar que a simples certeza do agente de que será capturado acaba gerando neste uma analise mais pormenorizada das conseqüências antes de realizar o ilícito, todavia na realidade não acontece, pois a sociedade conhece o quanto o sistema de policia é falho.