DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Daniele SANTOS
  • Matheus MAJOR
  • Veridiana ROSA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito. Processo. Legislação. Estado. Justiça.

Resumo

Este direito é considerado, o principal dentro da justiça pelo fato de que protege todos os demais direitos previstos na Constituição Federal. Seu propósito é assegurar que os atos judiciais ao serem praticados observem o comando legal e desta feita, garantam um julgamento justo e imparcial. Está expresso no artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal e possui osseguintes princípios implícitos: justiça, ética, igualdade. Ele é uma estrutura de ações a serem tomadas dentro de um processo judicial.Desde o final do século XVIII por meio de julgados da suprema corte americana,o devido processo legal possui um viés de caráter material ou substantivo e também outro viés processual. Quando há uma violação no direito de uma comunidade, o Poder Judiciário é chamado para garantir este viés substancial do devido processo legal, já no caráter processual, verifica-se a questão levada ao Poder Judiciário e os trâmites onde as partes terão a efetiva oportunidade dentro de uma ação judicial, e assim se terá a garantia de acesso à justiça, uma garantia de influir na decisão do magistrado, de produzir provas, de levar documentos, etc. E é essencial também para que haja o devido processo legal, que o pólo passivo seja chamado para apresentação, para assim obter o direito de defesa, e para que o juiz venha a ter uma visão melhor processo em questão, sabendo das argumentações de ambas as partes envolvidas para decidir a causa de forma justa à todos os envolvidos.A falta de um dos atos considerados essenciais no andamento do processo, ou o descumprimento de uma norma importante cometida por ambas as partes determina a invalidade do processo, mas  nem toda norma que é descumprida no curso de um procedimento determina a invalidade de todo o processo, para que isso ocorra é preciso de um descumprimento mais grave que impeça que as partes possam defender a sua postura na ação, ou descumprimento que afete a própria atuação do Poder Judiciário, exemplos de descumprimento são os vícios essenciais ao contraditório ou a ampla defesa.  Pode-se citar duas espécies de devido processo legal substancial onde são considerados todos os direitos concretos devendo sanar as necessidades de todos os envolvidos, podendo garantir ao cidadão o não abuso por partes das autoridades, por isso há a razoabilidade, onde se encontram um dos limites importantes na legislação do Estado, este tipo de lei é indispensável no atendimento de todos os cidadãos, tentando evitar ao máximo que o cidadão seja prejudicado pelo Poder Judiciário. Ainda, tem-se também o outro dado que se chama de devido processo legal processual, que pode ser usado em ambos os tipos de processo tanto no judicial quanto no administrativo, trazendo aos litigantes seus direitos cabíveis como o de umadvogado para lhe auxiliar a manter seus direitos ou interesse envolvidos no processo em andamento, e também a parte contrária direito de defesa e a contraargumentação. Palavras-chave: Direito. Processo. Legislação. Estado. Justiça.  
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos