Sempre que algum individuo é preso por cometer um crime e logo é solto nos deparamos com mau entendimento das pessoas por falta de conhecimento do nosso ordenamento jurídico, denominada liberdade provisória, situação que necessita da fiança para se obter uma garantia de que não haverá nenhum equivoco por parte do criminoso ate ser julgado. Uma das vantagens da liberdade provisória e devolver ao lar o pai de família, o arrimo de dependentes, que por impulso ou por acidente cometeu um crime, não o encarcerando junto com marginais evitando uma pressão psicológica, tendo assim uma melhor defesa perante o juiz.Seguindo este raciocínio, a fiança criminal não é compra da liberdade, mas garantia de cumprimento de condições sob pena de perda patrimonial, ou seja, busca-se assegurar a presença do acusado a todos os atos do processo ao passo que evita-se os efeitos do cárcere.Ocorrerá a dispensa da fiança quando verificado ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza.Não sendo aceita a fiança, será julgada sem efeito e expedido o mandado de prisão, o que expressa também a nulidade da fiança.Por princípio a justiça entende que os bens e valores que são excluídos de outras constrições, como por exemplo a casa de moradia, as ferramentas de trabalho e as verbas alimentares, não podem ser trazidas à conta da capacidade para prestar fiança, devendo o afiançante ser liberado da acessoriedade mediante outras medidas elencadas na lei. No caso concreto quando alguém comete um crime afiançável e for preso em flagrante, a autoridade policial que cuidara do processo pode estipular um valor de fiança para conceder a liberdade provisória, desde que o processo não esteja em trânsito julgado e a reclusão seja menor do que 4 anos. Paga a fiança vai para um depositário público onde fica guardada, pois é apenas uma garantia, para obter soltura. O que muitos acham é que a fiança é usada para reformas em cadeias, presídios para pagar os salários dos policiais, delegados e juízes, engano de quem pensa assim. O valor pago a fiança pode ser retornado ao individuo quem a pagou sendo condenado ou absolvido, receberá o valor corrigido, se o estado entender que não houve danos ou custas a recolher desta quantia. Ou seja muitos pagam e nem sequer sabem que tem direito de receber esta quantia de volta, por isso que os cofres públicos da justiça estão cheios de dinheiro a espera de alguém que saiba desta carta na manga da justiça. Todo este processo de liberdade provisória mediante fiança esta dentro da lei, de acordo com o Art.337 do CPP, e é um direito do cidadão, mas infelizmente uma parte desse dinheiro é desviada e nem sequer o fiador sabe que tem o direito de ter a sua quantia de volta. Palavras-chave: Fiança. Liberdade Provisória. Julgamento. Direito Penal.