Este trabalho tem como objeto analisar os crimes virtuais e a lei 12.737/2012. Mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, essa lei dá novos parâmetros a certos “delitos virtuais’’ como, por exemplo, a invasão de dispositivos como PCs e Smartphones. Apesar de possuir o nome da atriz, a lei não está diretamente ligada ao caso, que teve grande repercussão nacional, com a exposição de fotos intimas de Carolina na internet. O projeto do deputado Paulo Teixeira já estava a algum tempo em votação e coincidiu com a data do caso 03 de abril de 2012 e assim recebeu esse apelido. As fotos foram furtadas do computador da atriz quando a mesma o levou para reparos. Se não bastasse o furto e a exposição sofrida, Carolina ainda foi chantageada pelos criminosos a pagar propina e caso não o fizesse teria o material divulgado na internet.Com a nova lei em vigor, quem interromper provedores ou invadir sites, ficara sujeito a pena de um a três anos de reclusão A legislação também inclui o artigo 154-A no Código Penal, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em “dispositivos informáticos”. Porém, como muitas leis que são votadas as pressas, essa também deixa lacunas e margens para os ‘’ piratas da internet’’, pois não garante a execução da mesma caso a vítima não tenha se precavido e instalado algum dispositivo de segurança como senhas ou antivírus. A nova legislação prevê que somente é crime aqueles que violarem sistemas com segurança, como senhas.Passamos agora por uma segurança fantasiosa, pois a lei está aí para julgar os responsáveis por crimes da internet, porém é muito falha, talvez até acobertando os criminosos, uma vez que deixa brechas para que os mesmos se safem sem problemas e por mais que sejam pegos não garante que sejam punidos, caso a vítima não possua algum dispositivo de segurança os mesmos não cometeram crime, pois não se pode invadir o que está aberto. Palavras-chave: Crimes Virtuais. Lei nº 12.737/2012. Carolina Dieckmann. Internet. Direitos Humanos.