DAS PROVAS ILÍCITAS.

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Heloisa Cristine Lima NEVES
Palavras-chave: Provas. Inadmissibilidade. Ilicitude. Ilegítimas. LVI do art. 5º da Lei Fundamental.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os fatores do princípio da (in)admissibilidade de provas ilícitas, abrangendo dessa forma, o princípio das provas adquiridas por meios ilícitos, assegurados pelo nosso sistema brasileiro que dispõe o inciso LVI do art. 5º da Lei Fundamental: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Demonstrando também, algumas teorias que vão á favor das provas ilícitas, mesmo que essa tenha sido adquirida por meios que ferem a nossa Constituição, pois, segundo essas teorias, se a mesma ocasionar no desenrolar e resolução final do processo, acredita-se que ela poderá ser inclusa nos autos processuais. Entretanto, para todo esse esmiuçar de informações é preciso entender: O que é uma prova ilícita? O que á considera como ilícita? Será também salientada a diferença entre provas ilícitas e provas ilegítimas, as quais são estipuladas pela nossa Doutrina.
Publicado
2017-01-27