A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A SÍNDROME DE ESTOCOLMO: CONSEQUÊNCIAS DE UM RELACIONAMENTO DOENTIO.

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Sheydyhonne M. SILVA
Palavras-chave: Síndrome de Estocolmo. Vítima. Agressor. violência. Conscientização.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo expor os danos causados à pessoa portadora desta síndrome, as conseqüências deste tipo de relação além das formas da importância do apoio da família. A síndrome de Estocolmo (SI) é caracterizada pelo abuso da fragilidade da mulher principalmente em situações de risco. Comum em casos de seqüestro com reféns, relações de incesto e campos de concentração, afeta diretamente a vida física e psicológica da vítima. O termo se tornou conhecido após um assalto a banco em Estocolmo onde uma das reféns após ter declarado ter mais medo da polícia que estava no plano de resgate do que dos próprios assaltantes foi liberta e se tornou íntima do amigo de um deles. Posteriormente a síndrome ganhou grande repercussão após casos em que pessoas durante anos em campos de concentração se apaixonam pelos torturadores e seqüestradas apaixonaram-se pelos seqüestradores. Como uma forma de proteção física e psicológica, a vítima inconscientemente se submete a pensamentos semelhantes aos do agressor e reprime toda e qualquer forma de pensamento que causa algum tipo de conflito psíquico, conformando-se com a situação. Em alguns casos chega a pensar que o motivo das agressões sofridas é sua própria má conduta e não a do seu abusador. Também, para evitar agressões verbais ou físicas se afasta da família e amigos principalmente quando há a pressão exterior para o término da relação. Dentre outros, alguns dos objetivos dos abusadores/controladores na relação é demonstrar sua superioridade perante a mulher, a incapacidade da vítima de fugir (geralmente através de ameaças e chantagens psicológicas ou até financeiras) e por fim (após a destruição da auto-estima e do convívio familiar além de lesões físicas), denegrir o patrimônio da vítima sem que ela sequer tenha acesso a sua conta bancária ou ao mundo exterior; em virtude da boa-fé e ilusão por parte de quem é agredido. Portanto, é fundamental que a família e seus entes tenham a consciência de que esta pessoa sofre de um mal do qual não se sente com forças para lutar e necessita de todo o apoio, demonstrando sempre que está ao seu lado sempre que for necessário e amá-la-á em qualquer de suas decisões. A conscientização é a parte mais difícil e dolorosa para quem sofre de danos materiais, físicos e emocionais que poderão ser levados pelo resto de sua vida; mas com o apoio de quem está próximo a desvinculação desta relação penosa torna-se menos agressiva. A lei 11340/06 estabelece como forma de violência doméstica e familiar este tipo de crime, sua denúncia pode ser feita anonimamente através da Central de Atendimento à mulher pelo n.º 180.
Publicado
2017-02-01