O contrato de seguro trata-se de um negocio jurídico, mediante pagamento de um prêmio para o segurador pelo segurado, a caso este sofra um sinistro fica o segurador obrigado a indenizá-lo, pois por um dos elementos do seguro que é o mutualismo, onde se define que existe uma comunidade submetida aos mesmos riscos e que decidiram contribuir para formação de um fundo capaz de fazer frente aos prejuízos sofridos. Este contrato possui algumas espécies como seguro de vida seguro de danos também conhecido como seguro de coisas e seguro de pessoas. O seguro de pessoas antigamente era inacessível para as classes médias e trabalhadores em geral.Sendo que atualmente uma nova forma de seguro popularizou e proporcionou a inserção destas classes antes excluídas no “mundo” dos seguros denominado seguro em grupo. E o que vem a ser seguro em grupo? Este é uma espécie de seguro de pessoas, trata-se de um seguro formado com uma única apólice que atingirá um grupo de pessoas, isto é atingira varias pessoas. Contudo a diferença entre este seguro e os outros e que este não caberá a cada individuo celebrar o contrato principal, será realizado por uma pessoa física ou jurídica denominada de estipulante, que é o empregador ou associação este que indicará para o segurador quem deverá ser beneficiado pelo seguro em grupo.Sendo assim é o estipulante que fecha o contrato de seguro em grupo com o segurador, portanto a relação deles é estável, e a relação perante o grupo de pessoas é instável.Alguns doutrinadores discutem a natureza jurídica desta espécie de contrato de seguro, pois analisando a sua formação apresenta características de contrato plurilateral, isto é, quando possui mais de duas partes a divergência desta classificação se encontra no fato de que estas partes não são estáveis como citado acima, ocorre grande movimentação dos segurados no contrato de seguro de grupo, pois é grande o aumento e diminuição de funcionários nas empresas, saindo do âmbito de um contrato plurilateral e caminhando para o âmbito de um contrato aberto onde a característica é a entrada e saída de partes, conforme doutrina esta espécie de contrato de seguro trata-se de uma subespécie do contrato plurilateral associativo.O seguro em grupo se tornou uma opção vantajosa com relação ao contrato de seguro de pessoas individual, pois para aqueles que não têm condições econômicas para arcar com o prêmio individualmente, pagam uma quantia menor no seguro em grupo, contudo o seguro de pessoas os riscos são mais especificados, enquanto no seguro em grupo os riscos que são segurados são gerais.