COMPROMISSO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL

  • Ketherine Inocencio Graboski
  • Marcia Cristina do Nascimento
  • Fernando do Rego Barros Filho
Palavras-chave: Crime Ambiental. Compromisso.Termo de Ajustamento de Conduta.

Resumo

O compromisso de termo de ajustamento de conduta é um título executivo extrajudicial, e serve como meio de defesa de interesses e direitos difusos e coletivos. O objeto do termo tem que ser líquido, certo e exigível (artigo 586 do Código de Processo Civil) sendo motivo de nulidade caso não estejam presentes estes pressupostos. Ele deve compreender todos os meios necessários para afastar o risco de dano ou recompor os já ocorridos.O compromisso de ajustamento de conduta pode versar sobre qualquer obrigação de fazer ou de abstenção, como os assuntos pertinentes: ao meio ambiente; ao consumidor; a ordem urbanística; ao patrimônio cultural; a ordem econômica; e ao interessede crianças e adolescentes. Quanto a sua natureza jurídica sua eficácia é de título executivo extrajudicial, que foi conferido pela Lei 7347/1985, o qual tem o intuito de evitar a morosidade judicial. No que diz respeito a sua forma é um negócio jurídico, pois dependem de livre manifestação de ambas as partes, pois o órgão público não é obrigado a propô-lo, e nem o interessado é obrigado a assiná-lo. E em relação ao seu conteúdo é de transação, porém não há um consenso unânime dos doutrinários. No tocante à legitimidade são sujeitos ativos os órgãos públicos que podem ajuizar ação civil pública ou coletiva, os quais são:União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Ministério Público, Defensoria Pública, Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Autarquias;Conselho Federal da OAB; e Associações que possuem interesse nos assuntos referido acima. O sujeito passivo poderá ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. No caso de o compromisso seja firmado por órgão do Ministério Público este deve ser homologado por parte do seu Conselho Superior, e quando ele for firmado por órgão público diverso dele, é obrigado a sua intervenção como fiscal da lei. Se o termo de ajustamento for corretamente realizado, ele afastará a possibilidade de uma futura ou já ajuizada ação pública, mas caso falte qualquer uma das medidas necessárias, ele pode ser anulado. Para ser anulado tem que se desconstituí-lo por meio de medida judicial, podendo posteriormente ser proposto o mesmo assunto pelos colegitimados à ação civil pública, ou por qualquer cidadão através de ação popular constitucional. Se a parte descumprir o compromisso, o próprio órgão público que firmou deve executá-lo. Como exemplo de termos de ajustamento de conduta ambiental tem-se como crimes passíveis de compromisso: a extração ilegal de minério, poluição sonora, pesca ilegal, dano em área de preservação permanente, dano ao patrimônio público.Então, constatada a prática de dano ambiental impõe-se ao causador a obrigação de repará-lo da maneira mais ampla possível, recompondo o meio ambiente ao estado anterior, isso através do compromisso de termo de ajustamento de conduta, pois uma ação pode demorar anos em conseguir o resultado almejado.Com a morosidade de nosso judiciário, cada vez mais é necessário esses compromissos serem firmados, para que não haja prejuízo à sociedade, pois o meio ambiente é essencial para a nossa sobrevivência.   Palavras-chave: Crime Ambiental. Compromisso.Termo de Ajustamento de Conduta.
Publicado
2014-03-10
Seção
Artigos