A DESAPOSENTAÇÃO E A POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO

  • MISAEL HONORATO DE ALMEIDA
  • ISRAEL RUTTE
Palavras-chave: Previdenciário, Desaposentação, Aposentadoria, Renúncia, Contrapartida.

Resumo

A desaposentação é tema relativamente novo nas discussões jurisprudenciais brasileiras, bem como ainda muito controvertido na doutrina. Como novos hábitos sociais têm influência direta na transformação do Direito, podendo até serem consideradas fontes deste, a desaposentação surge como instituto novo em consequência justamente das transformações sociais que, no mais das vezes, se deparam com lacunas na Lei. Tal instituto surge de uma necessidade social do trabalhador que busca um aumento efetivo em seu salário benefício, trata-se, assim, da possibilidade do segurado aposentado voltar ao mercado do trabalho e continuar contribuindo para a Previdência Social, renunciando a sua primeira aposentadoria em busca de um novo benefício mais vantajoso. Ou seja, é a possibilidade de se majorar o seu salário benefício através da concessão de uma aposentadoria mais vantajosa. Dessa forma, através dos principais fundamentos constitucionais como o valor social do trabalho, da dignidade humana e da contrapartida dos benefícios, o segurado da Previdência Social busca por um melhor benefício através do trabalho.
Publicado
2017-02-13