A EFETIVIDADE DA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO PARANÁ

  • ABNER GUSTAVO FERNANDES
  • Fernando do Rego Barros Filho.
Palavras-chave: Lei 12.305/2010, Resíduos Sólidos, Direito Ambiental, Responsabilidade Estatal.

Resumo

Os Resíduos Sólidos advêm da existência atividade humana. Sua problemática deve ser tratada com seriedade e efetividade, sabendo que o Meio Ambiente exige de todo ser humano cuidado e preservação. Não há outra maneira de se tratar um problema que cause tanto dano a humanidade senão com a efetividade de uma norma, que é gerada por meio de princípios e costumes que devem ser acolhidos mesmo que leve a mudanças pessoais no cotidiano. Para um Meio Ambiente equilibrado é importante a conscientização de todos, existindo sanções para a má utilização e o não cuidado com os resíduos sólidos. A Lei 12.305/2010 foi promulgada com a função de padronizar e determinar aos governos locais que gerenciem e acondicionem corretamente os Resíduos Sólidos, trazendo uma efetiva mudança de comportamento e gestão desses resíduos pelos entes públicos e privados. O presente trabalho aborda a efetividade do marco regulatório nessa questão no Paraná que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Tendo por meio de pesquisa os relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, doutrinadores brasileiros que discorrem sobre o assunto, a Secretaria do Meio Ambiente do Paraná entre outras fontes, objetivando discutir a importância de um Meio Ambiente equilibrado e como essa lei contribui para essa proteção.
Publicado
2017-02-13