A PESSOA JURÍDICA NO CÓDIGO CIVIL E A CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Resumen
RESUMO: O ordenamento jurídico brasileiro admite duas formas de personificação, consubstanciadas na pessoa natural ou física e na pessoa jurídica. A definição e classificação desta última está há muito consolidada na doutrina e na própria legislação. Contudo, em 11 de julho de 2011 a Lei Federal 12.441/11 inseriu o inciso VI ao art. 40 do Código Civil Brasileiro, criando a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – ou EIRELI. Assim, o presente artigo visa a analisar os motivos que deram origem a esta nova pessoa jurídica e se há realmente ineditismo em sua criação. Ainda, visa a apresentar as regras gerais aplicáveis a esta nova realidade. Palavras chave: Personalidade Jurídica. Pessoa Jurídica. Sociedade Unipessoal. EIRELI.
Publicado
2014-01-10
Sección
Artigos
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).