A PESSOA JURÍDICA NO CÓDIGO CIVIL E A CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

  • Márcia Fernandes BEZERRA FARESC - Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
  • João Luiz Martins de MELLO

Abstract

RESUMO: O ordenamento jurídico brasileiro admite duas formas de personificação, consubstanciadas na pessoa natural ou física e na pessoa jurídica. A definição e classificação desta última está há muito consolidada na doutrina e na própria legislação. Contudo, em 11 de julho de 2011 a Lei Federal 12.441/11 inseriu o inciso VI ao art. 40 do Código Civil Brasileiro, criando a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – ou EIRELI. Assim, o presente artigo visa a analisar os motivos que deram origem a esta nova pessoa jurídica e se há realmente ineditismo em sua criação. Ainda, visa a apresentar as regras gerais aplicáveis a esta nova realidade.   Palavras chave: Personalidade Jurídica. Pessoa Jurídica. Sociedade Unipessoal. EIRELI.
Published
2014-01-10