ACIDENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

  • CÉLIO OTÁVIO MENA BARRETTO
  • REGINA ELISEMAR CUSTÓDIO MAIA

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo, estudar com base na doutrina e jurisprudência, a responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho, qual o seu grau de culpa, o ônus da prova, e a devida proteção quanto à saúde e segurança dos seus empregados. Neste sentido, o contrato de trabalho possui característica de dever e obrigações, entre suas cláusulas, há o dever do empregador em zelar com a saúde e segurança dos seus empregados, no Brasil é questão ainda muito recente. Com o passar dos anos, criou-se a responsabilidade acidentária, que é a contribuição paga pelo empregado ao INSS e que lhe assegura nos casos de acidentes do trabalho. Mas ainda não basta somente a responsabilidade acidentária, desta maneira, o Código Civil de 2002, em seu artigo 927, o artigo 7º, inciso XXVIII, e Emenda Constitucional número 45 de 2004, ampliou ainda mais as discussões quanto a responsabilidade civil em caso de acidente de trabalho, e da necessidade de reparação quanto aos danos sofridos, como os danos extrapatrimoniais e estéticos. A doutrina brasileira aplica a responsabilidade civil contratual e a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, fazendo com que tenhamos diversas interpretações. Mister então se fez necessário a conceituação da relação empregado e empregador, bem como julgados dos Tribunais brasileiros.
Publicado
2017-02-13