A ESTABILIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL: UMA QUESTÃO ABORDADA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

  • Jaqueline Kramer
  • MARISTELA SILVA FAGUNDES RIBAS

Resumen

Este trabalho visa estudar a estabilização da jurisprudência, assunto agora especificamente consagrado no art. 926 e parágrafos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, referente ao novo Código de Processo Civil. Na presente pesquisa buscou-se analisar, primeiramente, os sistemas judiciários existentes, a diferenciação entre eles, a aplicação do sistema civil law no ordenamento jurídico brasileiro e a forma como o sistema common law se expandiu e influenciou na reforma do Código Processual Civil. Considerou-se também a diferenciação existente entre precedentes judiciais e jurisprudência, verificando-se os elementos que compõem os precedentes e as características da jurisprudência no que tange a sua aplicabilidade nos tribunais. E, por último, tratou-se da estabilização de jurisprudência verificando-se a questão da uniformização e a sua relação com o princípio da segurança jurídica, os requisitos presentes no caput do art. 926, no qual se prevê o dever da jurisprudência ser estável, íntegra e coerente, bem como o contexto dos parágrafos do referido dispositivo que tratam acerca da publicidade da jurisprudência dominante por meio de enunciados de súmula.
Publicado
2017-02-13