DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Aparecido Ériques da Silva
  • DALVA DE ARAÚJO GONÇALVES

Resumen

Esta pesquisa intitulada “A destituição do poder familiar nos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes” buscou através da problematização questionar se a destituição do poder familiar em decorrência da violência é ato de punição aos genitores agressores ou de proteção as suas vítimas? O objetivo geral desta pesquisa buscou investigar e mostrar quais são as formas de destituição do poder familiar nos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Para a realização desse estudo foi utilizada a pesquisa bibliográfica de livros e artigos, bem como de jurisprudências. Verificou-se no decorrer deste estudo que o conceito e a configuração de família tem sofrido alargamento passando a abranger até pessoas estranhas núcleo familiar. Constatou-se também que o direito de familia é um ramo do direito que baliza as relações familiares em suas diferentes configurações, seja matrimonial, união estável, monoparental ou por outros grupos formados pelo afeto. O poder familiar, fazia referência ao conjugê varão que detinha poder exclusivo de mando sobre a mulher e os filhos (poder marital e pátrio poder), passando a partir da Carta Constitucional a ser limitado e divido com a mãe da criança.
Publicado
2017-02-13