COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO EM MATÉRIA AMBIENTAL À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Flávia Garcia Quadros
  • Fernando do Rego Barros Filho

Resumen

Este trabalho versa sobre a Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011, que trouxe o regime jurídico da competência ambiental. Antes da publicação da LC, as competências administrativas ambientais não eram bem delimitadas, sendo que, na maioria das vezes, para resolver os conflitos buscava-se o judiciário, gerando mais custos. O regime de competências antes da Lei Complementar era bastante confuso, pois era definido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Resoluções do CONAMA, que delimitava atribuições aos entes da Federação através do impacto ambiental, de âmbito nacional, regional ou local. Assim, principalmente as competências dos Municípios, para licenciamento e fiscalização, eram de difícildefinição. A Constituição de 1988, em seu art. 23, parágrafo único, determinava a elaboração de Lei Complementar para fixar normas de competência entre os entes federativos. A Lei Complementar 140/2011 é a única que cumpriu a previsãoconstitucional, trazendo de forma expressa as competências em matéria ambiental a cada ente da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O desafio encontrado na referida Lei, é a questão da competência para o licenciamentomunicipal, pois prevê a definição de atribuições pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, ou seja, cada Estado, através dos CEMA, deverá definir procedimentos, critérios e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de obras, atividades eempreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local.
Publicado
2017-02-13