EFEITOS DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS EM FACE DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO BRASILEIRO

  • ANTONIO VASCONCELLOS JUNIOR
  • FERNANDO ALFREDO UBIRÍA

Resumen

Em setembro de 2012 foi publicada a nova redação da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual mudou radicalmente o entendimento sobre a aplicabilidade dos instrumentos coletivos nos contratos individuais do trabalho.Em síntese até a publicação da nova redação da Súmula 277 do TST, que ocorrera em setembro de 2012 as cláusulas das convenções coletivas e acordos coletivos não integravam ao contrato de trabalho, tendo em vista que as mesmas só tinham validade durante o período de vigência do acordo coletivo, sendo que em decorrência da nova redação da Súmula 277 do TST as cláusulas dos instrumentos coletivos serão integradas aos contratos individuais de trabalho face a ultra atividade dos instrumentos coletivos.
Publicado
2017-02-10