LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DE TERCEIROS NO PROCESSO LICITATÓRIO

  • Leandro PIRES
Palavras-chave: Licitação. Recurso Administrativo. Legitimidade. Interesse. Princípios.

Resumo

É bastante comum, na seara das licitações, o questionamento vindo doslicitantes e dos próprios servidores dos órgãos da Administração Pública quanto àaplicabilidade do direito ao recurso a terceiros, em especial pela dificuldade de se visualizaronde estaria a suposta legitimidade e interesse destas partes. Maior ainda é a relevância dotema quando se tem na licitação apenas um participante, que atende a todos os requisitosdo edital. A dúvida surge a partir do momento em que a Administração, premida pelanecessidade de efetuar suas contratações de forma célere, tenta suprimir do processo todosos prazos possíveis. Seria lícito à Administração, em face da existência de somente umlicitante, este declarado vencedor, suprimir o prazo de recurso, considerando que estelicitante não tem interesse no direito de recurso? Caso positivo, haverá algum direito deterceiro sendo prejudicado? Caso negativo, quem pode ser considerado terceiro? Aconcessão do prazo recursal, neste caso, não afronta o princípio da eficiência? Estes sãoapenas alguns dos questionamentos decorrentes do estudo deste tema, que se procuraesclarecer do melhor modo possível.
Publicado
2017-02-01