A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA PARA O ENTENDIMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Maria Eugenia BERTOLDI
  • Eliane SILVEIRA
  • Juliana BOIADEIRO
  • Marcos Cesar PORFIRIO
  • Paola Stocco de OLIVEIRA
Palavras-chave: Psicologia. Alienação Parental. Lei n°12318/10. Família. Direito.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a contribuição da psicologia jurídica no entendimento da alienação parental. A alienação parental é, em si, um fator desestabilizante que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação. A matéria da Lei (12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi seu objeto de amor. Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto genitor e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienador e os filhos. Alguns comportamentos são comuns e demonstram a perversidade do alienador:  omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia. O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles. De acordo com a Psicologia na separação do casal, os comportamentos remetem a uma estrutura psíquica já constituída, manifestando-se de forma patológica quando saiu do controle. São pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos, com traços paranoicos ou, de uma estrutura perversa. A Psicologia compreende que o alienador irá indicar os comportamentos alienantes a partir de uma separação, entendendo que esses comportamentos já estão inseridos na estrutura e na personalidade, e que é revelada quando sai do controle e é identificada como patológica. Contudo, o filho alienado é vítima de projeções das frustrações adquiridas pelo alienador, a fim de atingir a relação com o outro genitor. Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os conteúdos, ligados ao ataque e defesa, podem instaurar uma crise. Esta crise será capaz de desencadear um processo de alienação do outro cônjuge. A partir disso, podemos perceber que, geralmente quando um dos cônjuges não consegue organizar adequadamente o luto da separação, surge o desejo de vingança, que seria a desmoralização do seu ex-parceiro, aproveitando-se da criança para se vingar.
Publicado
2017-01-26