DAS INFRAÇÕES E SANSÕES DISCIPLINARES

  • Alice FERNANDES
  • Daniel KERSCHER
  • Lucas Diogo PEREIRA
  • Renato Luiz de Avelar BANDINI
Palavras-chave: Sansão. Advogado. Conselho Seccional.

Resumo

Apesar da profissão de advogado ser uma das mais respeitadas, onde o profissional que atua nesta área tem uma imagem bem vista perante a sociedade, e faz com que essa tenha admiração e respeito por este profissional. Por isso que quando um profissional do direito, um advogado, comete algum crime, infração que o degrade ou a sua categoria, perante a sociedade, este é passível de punição que pode ser branda como uma simples advertência, ou grave, como sua exclusão do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Previamente, são sanções disciplinares aplicadas ao advogado, ou ao estagiário devidamente habilitado a isso, as infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei do código de ética dos advogados, e em vinte e nove incisos. Para cada um dos tipos, o Estatuto prevê sanções específicas (art. 35), quais sejam; censura, suspensão, exclusão e multa, sendo a última uma sanção acessória às demais. As sanções estão disciplinadas separadamente (art. 36 a 39).
Publicado
2017-01-26