PETIÇÃO INICIAL

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Alice FERNANDES
  • Daniel KERSCHER
Palavras-chave: Processo Civil. Petição Inicial. Jurisdição.

Resumo

A petição inicial é o instrumento pelo qual o autor invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o autor demonstra previamente sua pretensão sobre o direito a ser alcançado, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado, ou seja neste caso o juiz não poderá agir de oficio. Para que a atividade jurisdicional contenciosa seja exercida é necessário que ela seja provocada, e essa provocação é feita com a busca do Poder judiciário, onde para entrar é necessário ter-se um pedido, que é feito através da Petição Inicial. A petição inicial é a maneira pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional do Poder Judiciário, fazendo surgir o processo. Com ela, o interessado formula sua pretensão, seu pedido, expondo sua vontade, lembrando que o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado. Petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário da inércia e o trás para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador que detém o poder do Estado consigo.
Publicado
2017-01-26