DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Evelyn Cristina Freitas do NASCIMENTO
  • Heverton Clayton MENDES
Palavras-chave: Princípios. Civil. Processual. Trinômio. Garantias.

Resumo

O DEVIDO PROCESSO LEGAL faz parte dos princípios constitucionais do processo civil, definindo todas as etapas de um processo, sendo as mesmas previstas em lei, garantindo assim, a todos, o direito ao acesso à justiça de maneira adequada e justa. Derivam da nossa Constituição Federal, também, outros princípios, que englobam juntamente com o devido processo legal, sendo eles: o princípio do contraditório, a ampla defesa, duplo grau de jurisdição, a imparcialidade e o acesso à justiça. O contraditório é um princípio conhecido pela bilateralidade da audiência, consiste na colaboração e participação das partes no processo, a fim de convencer o juiz a dar-lhe à sentença. A ampla defesa é o direito a utilização de todos meios de recursos previstos em lei, para que o sujeito se defenda do que está sendo acusado em juízo. O duplo grau de jurisdição significa que toda e qualquer decisão judicial, pode ser reexaminada por instância superior. É feita através de um recurso, normalmente pela parte prejudicada do processo. A imparcialidade é a garantia proferida de um juiz equidistante das partes. E o acesso à justiça é a oportunidade que todos têm de lutar por seus direitos, sendo o processo distribuído de maneira imediata no Poder Judiciário. O devido processo legal surgiu em 1215 na Carta Magna, sendo considerado um dos princípios constitucionais fundamentais do processo, pois trata de todas as normais jurídicas processuais, tendo como bens jurídicos tutelados o chamado trinômio: a vida, a liberdade e os bens. Subdividindo-se nos âmbitos substancial e processual.
Publicado
2017-01-26